Autorizacao de Divulgacao e Intermediacao de Venda
Pelo presente instrumento, de um lado o negocio identificado no formulario abaixo ("CONTRATANTE"), representado pela pessoa ali indicada, e de outro lado Boss Confidence, especializada em intermediacao de compra e venda de empresas ("BOSS CONFIDENCE"), tem entre si justo e acordado o seguinte:
1. Objeto. O CONTRATANTE autoriza a BOSS CONFIDENCE a divulgar e intermediar a venda do negocio identificado abaixo, incluindo a veiculacao de anuncios pagos em plataformas como Google e Meta, e a apresentacao a potenciais compradores.
2. Valor pretendido. O valor de referencia para a venda e o indicado no formulario, podendo ser ajustado de comum acordo entre as partes conforme o andamento das negociacoes.
3. Comissao. A comissao devida a BOSS CONFIDENCE, em caso de venda do negocio para um comprador apresentado pela BOSS CONFIDENCE, e a previamente acordada entre as partes via WhatsApp, podendo corresponder a um percentual sobre o valor da venda ou a uma margem sobre o valor minimo de repasse combinado com o CONTRATANTE. As mensagens trocadas via WhatsApp sobre esse acordo integram este contrato como anexo, nos termos da clausula 9.
4. Exclusividade. Quando marcada no formulario, a exclusividade vigora pelo prazo de 6 (seis) meses a partir da data de assinatura. Durante esse periodo, a BOSS CONFIDENCE dedica trabalho e investimento exclusivos em anuncios para este negocio, com maior destaque na divulgacao, e o CONTRATANTE se compromete a nao divulgar o negocio por outros meios ou intermediarios. Sem exclusividade, o CONTRATANTE pode divulgar o negocio por outros meios simultaneamente.
5. Obrigacao de informar. O CONTRATANTE se compromete a informar a BOSS CONFIDENCE, em ate 5 (cinco) dias, sobre qualquer proposta de compra recebida, inclusive por meios proprios, e sobre a conclusao da venda do negocio, mesmo quando negociada diretamente, para que a divulgacao e o investimento em anuncios sejam interrompidos.
6. Comprador apresentado. Os compradores apresentados pela BOSS CONFIDENCE firmam acordo de confidencialidade e nao concorrencia (NDA) com a BOSS CONFIDENCE pelo prazo de 3 (tres) anos, pelo qual se comprometem a nao realizar, por conta propria ou por terceiros, negocios com empresas apresentadas pela BOSS CONFIDENCE fora dessa intermediacao. Caso o negocio seja vendido, dentro desse mesmo prazo, a um comprador apresentado ou identificado pela BOSS CONFIDENCE, a comissao prevista na clausula 3 permanece devida.
7. Penalidade por omissao. O descumprimento da obrigacao de informar prevista na clausula 5, quando resultar em continuidade de divulgacao e investimento em anuncios de um negocio ja vendido, sujeita o CONTRATANTE ao pagamento de multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor anunciado de venda do negocio junto a BOSS CONFIDENCE, sem prejuizo de outras perdas e danos comprovados.
8. Confidencialidade. As partes se comprometem a manter sigilo sobre as informacoes trocadas em razao deste acordo, inclusive dados financeiros e identidade de potenciais compradores, pelo prazo de 2 (dois) anos.
9. Comunicacoes. As partes reconhecem como validas, para todos os efeitos deste acordo, as comunicacoes realizadas por e-mail e por WhatsApp, incluindo mensagens de texto, audio e documentos trocados por esse meio, como prova de ciencia e manifestacao de vontade entre as partes.
10. Assinatura eletronica. As partes reconhecem a validade juridica da assinatura eletronica aposta neste documento, nos termos da Medida Provisoria no 2.200-2/2001 e da Lei no 14.063/2020, dispensando-se a assinatura fisica ou reconhecimento em cartorio.
11. Prazo e foro. Este acordo vigora por prazo indeterminado, a partir da data de assinatura, podendo ser encerrado a qualquer momento por qualquer uma das partes, mediante comunicacao a outra parte, inclusive por e-mail ou WhatsApp conforme a clausula 9, com efeitos a partir do recebimento da comunicacao. Elege-se o foro da comarca de Sao Paulo/SP para dirimir eventuais controversias.
